Timor-Leste: ONG apela ao respeito pelos direitos da criança nos tribunais
Díli Uma organização não-governamental questionou o tratamento dado aos jovens no Tribunal Distrital de Díli, na sequência do interrogatório realizado a uma vítima de violação com 13 anos de idade, na presença do autor do crime.
O Diretor Executivo da organização JSMP, Luís de Oliveira, disse estar preocupado com os métodos do tribunal para lidar com as crianças na qualidade de vítimas ou testemunhas, e apelou ao órgão para evitar a aplicação dos mesmos mecanismos utilizados para com os adultos nos julgamentos.
«A JSMP acredita que um interrogatório a uma criança de 13 anos na presença do autor do crime, que é o seu pai, irá sujeitar a criança ao medo e à intimidação», disse o responsável.
O Ministério Público alegou que, em 2010, o arguido abusou sexualmente da vítima em duas ocasiões. O primeiro crime teve lugar na cozinha da casa e o outro aconteceu no quarto. Estes incidentes, segundo foi dito, ocorreram quando a vítima tinha 10 anos de idade.
A organização não-governamental informou que, durante o julgamento, o réu negou todas as acusações e a vítima também testemunhou que os factos contidos na acusação não estavam correctos.
A testemunha, que era a mãe da vítima, declarou que a criança lhe contou que tinha sido cometido abuso sexual contra si, pelo réu.
Devido ao depoimento contraditório das partes, o tribunal decidiu interrogar as declarações prestadas pela testemunha, pela vítima e pelo réu.
Como resultado do interrogatório, comentadores acreditam que o tribunal não tinha a certeza e decidiu absolver o réu. A JSMP apelou ao órgão para «proteger as crianças do trauma e aplicar mais meios apropriados para reunir provas».
O Ministério Público acusou o arguido através do artigo 177.º do Código Penal, relativo ao abuso sexual de um menor, bem como da violação do artigo 35.º da Lei Contra a Violência Doméstica.
Os crimes de incesto não são especificamente mencionados na Constituição de Timor-Leste, no entanto, o artigo 177.º fala sobre Abuso Sexual e o artigo 182.º sobre a protecção de crianças com idade inferior a 14 anos, prevendo que devem ter protecção, especialmente por parte da família, da comunidade e do Estado. A Convenção sobre os Direitos da Criança descreve que todas as crianças devem ser protegidas contra qualquer forma de violência.
Embora as estatísticas oficiais sejam limitadas, de acordo com o Relatório de Acção Humanitária de 2009 da UNICEF, os parceiros da agência ao nível das bases indicaram que o abuso sexual consiste numa preocupação de grandes proporções, especialmente entre as crianças do sexo feminino.
«Timor-Leste pode ser um local solitário para as crianças crescem grandes famílias, um ambiente social turbulento e um sistema de bem-estar social com mau funcionamento o que significa que as crianças muitas vezes lutam para encontrar o apoio de que necessitam. Isto torna-se especialmente evidente no caso de crianças vítimas de várias formas de abuso, incluindo o sexual», disse o relatório.
A audiência foi presidida pelo juiz Antoninho Gonçalves. O promotor público José Luís Landim não se apresentou na audiência e o réu teve representação legal do advogado Marçal Mascarinhas.
(c) PNN Portuguese News Network
2013-08-13 17:55:25
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